sexta-feira, 23 de abril de 2010

Questão da prova de Direito do Trabalho( 2ª fase OAB 2009.3)

1. Benedito ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Rufus Ltda., que
presta serviço à empresa Zulu S.A., arrolando, no polo passivo, ambas as empresas.
À audiência compareceram Benedito, os prepostos das empresas e um advogado para
cada parte. Proferida a sentença, a empresa Zulu S.A. interpôs recurso ordinário no
prazo de dezesseis dias, utilizando-se da prerrogativa de que havia litisconsórcio
passivo com procuradores diversos. Não obstante sua arguição, o recurso interposto
foi considerado intempestivo pelo juízo a quo.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma justificada, se o primeiro juízo de admissibilidade do recurso agiu corretamente.

R= Agiu corretamente o juízo a quo. No processo do trabalho não se aplica o disposto no art. 191 do CPC, que assim dispõe: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer, de modo geral, para falar nos autos.” O entendimento jurisprudencial do TST é no sentido da não aplicação do dispositivo processual civil em face do princípio da celeridade. De acordo com a OJ 310 da SDI-1 do TST: “Litisconsortes. Prazo em
dobro. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.”

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