domingo, 31 de janeiro de 2010

Lei de Iniciativa Popular

Iniciativa popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos apresentar projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos deputados e senadores, ou até mesmo mudar uma determinada lei.

De acordo com o § 2º do Art. 61 da Constituição Federal de 1988, para a Iniciativa Popular poder ser exercida é necessário a assinatura de um por cento dos eleitores, ou seja, mais de um milhão de pessoas, distribuídas em, pelo menos, cinco estados brasileiros.

Os números parecem altos à primeira vista, mas, se considerarmos a organização dos cidadãos em torno de determinado tema, a Iniciativa Popular pode ser um poderoso instrumento no exercício da cidadania, porque é capaz de criar direitos que poderão se transformar em lei.