I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Questão de Concurso
Qual a Natureza Jurídica da Sentença que decreta a Medida de Segurança ao inimputável?
A)Condenatória;
B)Constitutiva;
C)Declaratória;
D)Absolutória Própria;
E)Absolutória Imprópria.
A)Condenatória;
B)Constitutiva;
C)Declaratória;
D)Absolutória Própria;
E)Absolutória Imprópria.
Excludentes de Ilicitude
LEGÍTIMA DEFESA – ARTIGO 25:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
CONCEITO: É a repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários.
NATUREZA: Trata-se de causa excludente da antijuridicidade. Assim, embora seja típico o fato, não há crime em face da ausência de ilicitude.
ESTADO DE NECESSIDADE – ARTIGO 24
Estado de necessidade
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
CONCEITO: É uma situação de perigo atual de interesses legítimos e protegidos pelo Direito, em que o agente, para afastá-la e salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, não tem outro meio senão o de lesar o interesse de outrem, igualmente legítimo.
NATUREZA: Trata-se de causa excludente da antijuridicidade. Assim, embora seja típico o fato, não há crime em face da ausência de ilicitude.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Ensina o Professor Guilherme de Souza Nucci, que trata-se da ação praticada em cumprimento de um dever imposto por lei, penal ou extrapenal, mesmo que cause lesão a um bem juridicamente protegido de terceiros. Ocorre o estrito cumprimento do dever legal quando a lei, em determinados casos, impõe ao agente um comportamento. Nessas hipóteses, amparadas pelo artigo 23, III, do Código Penal, embora típica a conduta, não é ilícita.
Exemplos de estrito cumprimento de dever legal, largamente difundidos na doutrina:
policial que viola domicílio onde está sendo praticado um delito;
Emprego de força indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga;
Soldado de mata um inimigo no campo de batalha;
Oficial de justiça que viola domicílio para cumprir ordem de despejo, dentre outros.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
Segundo ensina o Professor Guilherme de Souza Nucci, é o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico. Essa excludente da antijuridicidade vem amparada pelo art. 23, II do Código Penal, que emprega a expressão direto em sentido amplo. A conduta , nesses casos, embora tíica, não será antijurídica, ilícita.
Exemplos de exercício regular de direito largamente difundidos na doutrina:
Correção de filho pelo pai
Violência esportiva, praticada nos limites da competição
Prisão em flagrante por particular;
Direito de retenção por benfeitorias previsto no Novo Código Civil;
Desforço imediato no esbulho possessório.
Trote acadêmico ou militar;
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
CONCEITO: É a repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários.
NATUREZA: Trata-se de causa excludente da antijuridicidade. Assim, embora seja típico o fato, não há crime em face da ausência de ilicitude.
ESTADO DE NECESSIDADE – ARTIGO 24
Estado de necessidade
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
CONCEITO: É uma situação de perigo atual de interesses legítimos e protegidos pelo Direito, em que o agente, para afastá-la e salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, não tem outro meio senão o de lesar o interesse de outrem, igualmente legítimo.
NATUREZA: Trata-se de causa excludente da antijuridicidade. Assim, embora seja típico o fato, não há crime em face da ausência de ilicitude.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Ensina o Professor Guilherme de Souza Nucci, que trata-se da ação praticada em cumprimento de um dever imposto por lei, penal ou extrapenal, mesmo que cause lesão a um bem juridicamente protegido de terceiros. Ocorre o estrito cumprimento do dever legal quando a lei, em determinados casos, impõe ao agente um comportamento. Nessas hipóteses, amparadas pelo artigo 23, III, do Código Penal, embora típica a conduta, não é ilícita.
Exemplos de estrito cumprimento de dever legal, largamente difundidos na doutrina:
policial que viola domicílio onde está sendo praticado um delito;
Emprego de força indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga;
Soldado de mata um inimigo no campo de batalha;
Oficial de justiça que viola domicílio para cumprir ordem de despejo, dentre outros.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
Segundo ensina o Professor Guilherme de Souza Nucci, é o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico. Essa excludente da antijuridicidade vem amparada pelo art. 23, II do Código Penal, que emprega a expressão direto em sentido amplo. A conduta , nesses casos, embora tíica, não será antijurídica, ilícita.
Exemplos de exercício regular de direito largamente difundidos na doutrina:
Correção de filho pelo pai
Violência esportiva, praticada nos limites da competição
Prisão em flagrante por particular;
Direito de retenção por benfeitorias previsto no Novo Código Civil;
Desforço imediato no esbulho possessório.
Trote acadêmico ou militar;
Testemunhas no Processo Penal( Procedimento Ordinário)
Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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