sexta-feira, 23 de abril de 2010

Questão da prova de Direito do Trabalho( 2ª fase OAB 2009.3)

5. Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa
Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição
para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da
empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer
ressalva.
Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não
tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao
que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não
fossem ali debatidos.
Tendo em vista a situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.

R= 625-E, parágrafo único, da CLT, que assim dispõe:
“Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes;
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.”
Nesse sentido, não basta citar qualquer dos artigos relacionados com a matéria, mas tão somente o mencionado artigo da CLT, com a defesa da tese nele expressa, demonstrando-se a intenção clara do legislador de permitir a quitação plena de créditos trabalhistas submetidos às comissões de conciliação. No caso, não possui interesse processual o reclamante, haja vista que as verbas rescisórias foram
discutidas no âmbito da CCP, da qual resultou um termo de eficácia liberatória geral, visto que não houve ressalvas. Não cabe ao reclamante, no caso, pedir proteção no Poder Judiciário.

Questão da prova de Direito do Trabalho( 2ª fase OAB 2009.3)

2. Dália trabalhou para a empresa Luma Ltda., de 19/10/2005 a 15/9/2007,
quando teve seu contrato rescindido sem justa causa. Ajuizou reclamação trabalhista
em 20/8/2009, pleiteando a integração, nas verbas rescisórias, das horas extras
devidamente prestadas durante todo o período do vínculo empregatício. Por motivo
de viagem ao exterior, Dália não pôde comparecer à audiência de conciliação, ocorrida dois meses após o ajuizamento
da ação. Ciente do arquivamento do processo, ajuizou nova reclamação, acrescendo à sua inicial o pedido de
pagamento do décimo terceiro proporcional relativo a 2007, ainda não pago na referida rescisão.
A empresa, em sua defesa, arguiu, preliminarmente, a ocorrência da prescrição, requerendo a extinção do
processo com julgamento do mérito.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se é procedente o pedido de prescrição no presente caso.

R= De acordo com o art. 7.º da CF, prescreve, em dois anos, contados da rescisão, o direito de o reclamante interpor reclamação trabalhista, limitado a cinco anos do vínculo empregatício. Assim, com o ajuizamento da ação, a prescrição é interrompida. Uma vez arquivada a reclamação sem o pronunciamento do mérito, poderá o reclamante, logo em seguida, ajuizar nova reclamação. Caso a nova ação tenha pedido e causa de pedir diversas da primeira, a prescrição se opera para aquela. Este é o entendimento da Súmula 268 do TST: “Prescrição. Interrupção. Ação arquivada. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.” Logo, para o pedido novo, ocorreu a prescrição.

Questão da prova de Direito do Trabalho( 2ª fase OAB 2009.3)

4.Em determinada reclamação trabalhista, o juiz proferiu a sentença em
5/3/2010 (sexta-feira), tendo, na oportunidade, dado conhecimento sobre o seu teor
a ambas as partes. Em 12/3/2010 (sexta-feira), o advogado da reclamada, uma
indústria química, interpôs o recurso de embargos de declaração via fac-símile. Em
19/3/2010 (sexta-feira), o recurso original foi devidamente protocolizado no órgão
competente.
Considerando a situação hipotética apresentada e sabendo que o pedido dos embargos de declaração possui efeito modificativo,
responda, de forma fundamentada, se os embargos de declaração devem ser considerados tempestivos.

R= O recurso de embargos de declaração é intempestivo, com fundamento no art. 2.º, caput, da Lei n.º 9.800/1999 (“a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término”), visto que o original dos embargos foi apresentado somente no sétimo dia, quando a legislação aplicável obriga seja apresentado no prazo de cinco dias, até o dia 17/3/2010. Isso porque o prazo para apresentação dos originais é contado do dia subsequente ao término do prazo recursal, e não, do primeiro dia útil posterior.

Questão da prova de Direito do Trabalho( 2ª fase OAB 2009.3)

3. Lupércio, contratado pelo Banco XY S.A., cumpria, no exercício da função de
engenheiro, regime de trabalho semanal de quarenta horas, trabalhando oito horas
diárias, de segunda a sexta-feira. Após ser demitido, o referido empregado ajuizou
reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento da jornada de trabalho especial
aplicada aos bancários (seis horas diárias ou trinta horas semanais), em conformidade
com o disposto no art. 224 da CLT.
Nessa situação hipotética, Lupércio faz jus à jornada de trabalho especial dos bancários? Fundamente sua resposta.

R= A jornada de trabalho diferenciada dos bancários não deve ser aplicada na hipótese, pois a jornada de trabalho de seis horas diárias, ou trinta horas semanais, prevista no artigo 224 da CLT, é para a categoria dos bancários. O engenheiro, apesar de ser empregado do Banco, não pode ser considerado bancário, pois foi contratado e desenvolvia as funções de sua profissão, devidamente regulamentada. Logo,
sua jornada de trabalho estava correta e adequada à função exercida.

Questão da prova de Direito do Trabalho( 2ª fase OAB 2009.3)

1. Benedito ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Rufus Ltda., que
presta serviço à empresa Zulu S.A., arrolando, no polo passivo, ambas as empresas.
À audiência compareceram Benedito, os prepostos das empresas e um advogado para
cada parte. Proferida a sentença, a empresa Zulu S.A. interpôs recurso ordinário no
prazo de dezesseis dias, utilizando-se da prerrogativa de que havia litisconsórcio
passivo com procuradores diversos. Não obstante sua arguição, o recurso interposto
foi considerado intempestivo pelo juízo a quo.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma justificada, se o primeiro juízo de admissibilidade do recurso agiu corretamente.

R= Agiu corretamente o juízo a quo. No processo do trabalho não se aplica o disposto no art. 191 do CPC, que assim dispõe: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer, de modo geral, para falar nos autos.” O entendimento jurisprudencial do TST é no sentido da não aplicação do dispositivo processual civil em face do princípio da celeridade. De acordo com a OJ 310 da SDI-1 do TST: “Litisconsortes. Prazo em
dobro. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.”